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14/02/2012

PRAZO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL NÃO SERÁ PRORROGADO

Em reunião realizada no último dia 2, na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz), foi decidido pelo governo estadual que o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente a janeiro de 2012, está mantido em 15 de fevereiro. A informação foi transmitida aos presentes pelo superintendente da Sefaz, Glaucus Moreira. A partir desta data, portanto, o contribuinte não mais poderá usar livros fiscais e documentos em papel.

A reunião contou com a participação de representantes da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomercio-GO), do Sindicato das Empresas de Informática e Telecomunicações (Sindinformática-GO), do Sindicato dos Contabilistas (GO) e do Conselho Regional de Contabilidade (GO), que tentaram, em vão, conseguir um prazo maior para que todas as empresas pudessem estar adequadas à nova exigência.

A obrigatoriedade da entrega do arquivo digital por todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) consta da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010. Nela, está fixada a data de 1º de janeiro de 2012 para a entrada em vigor da nova norma, sendo que são exceção à regra as pequenas e micro empresas optantes do Simples Nacional.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital composto por um conjunto de escriturações de documentos fiscais (livros de Registros de Entradas, de Saídas, de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI, de Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado -CIAP), além de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Para as empresas que já estão obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital desde julho de 2011, a tolerância da Sefaz encerra no final do mês de fevereiro. Após esta data, a Secretaria da Fazenda dará início à fiscalização e aplicação de multas aos que descumprirem a lei. 

Fonte: Fecomércio 

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